Assessoria de Imprensa Porto Seguro - Quinta-feira, 30 de Outubro de 2008 às 03:49
A regional do Ministério do Turismo foi transferida para Porto Seguro, durante o período de 20 a 24 de outubro, para facilitar o cadastro das empresas e profissionais prestadores de serviços do segmento turístico da região.
A lei geral do turismo, sancionada pelo presidente da República, no dia 17 de setembro de 2008, prevê a obrigatoriedade do cadastro para todos os prestadores de serviços turísticos, como os meios de hospedagens, agências de viagem, organizadores de eventos e transportadoras, além dos guias de turismo, que têm, inclusive, legislação própria.
O benefício do cadastro para as empresas é a permissão para adquirir empréstimos em bancos de fomento, participar de licitações e organização do setor, entre outros. Para a guia de turismo, Márcia Pio, há 13 trabalhando nesse segmento, o cadastro dos profissionais é importante para a classe. “Nossa profissão é regularizada e o cadastramento vem distinguir os profissionais legalizados daqueles que não se qualificaram e nem buscaram a carteirinha de licença para trabalhar”, reconhece.
Para fazer o cadastro é necessário trazer o contrato social da empresa, o alvará de funcionamento e o CNPJ. Uma taxa no valor de R$ 100,00 deve ser paga na agência do Bradesco, número 3567 – 0, conta 24557 – 7. O atendimento está acontecendo na Secretaria Municipal de Turismo, localizada na rua Pero Vaz de Caminha, 475, sala 14.
Todas as empresas do setor atuantes na região foram notificadas sobre a necessidade de se fazer o cadastro. Após o dia 24, a empresa que não realizou o cadastro pode fazê-lo por meio do site www.cadastur.turismo.gov.br Posteriormente, o governo federal iniciará a fiscalização de pessoas físicas e jurídicas que trabalham no setor.