Jornal Tribuna da Costa

Lei do Turismo é aprovada no Senado

Ministério do Turismo - Sexta-feira, 18 de Julho de 2008 às 09:11

 

Brasília (10/09) – A Lei do Turismo, que cria um marco regulatório para o setor, foi aprovada na madrugada desta quinta-feira (10) pelo plenário do Senado Federal. O projeto recebeu uma emenda, e, assim, volta para apreciação da Câmara dos Deputados. Se aprovado pelos deputados, segue para sanção do presidente da República. “A Lei do Turismo significa um grande ganho para toda a cadeia produtiva do Turismo”, destaca o ministro do Turismo, Luiz Barretto. Segundo ele, a aprovação do projeto de lei traz segurança jurídica para investimentos internos e estrangeiros, disciplina a prestação de serviços no setor e promove o turismo como fator de inclusão social, gerando emprego e renda.

“Atualmente existe dubiedade em relação aos tributos. Ainda não há, por exemplo, o reconhecimento do papel formal da intermediação de agências e operadoras de turismo. Com a nova lei, problemas como esse serão resolvidos”, afirmou o ministro.

Ele explicou que, com a vigência da lei, o Ministério do Turismo terá poder de classificação e certificação do setor e haverá a institucionalização do Conselho Nacional de Turismo.

“Trata-se de uma série de medidas que vai beneficiar o setor a médio e longo prazos”, afirmou Barretto, que lembrou o empenho dos ex-ministros do Turismo Marta Suplicy e Walfrido dos Mares Guia na formatação do projeto, elaborado com a participação de todos os segmentos da cadeia produtiva do turismo.

Situação atual - Atualmente, diferentes leis e decretos estão em vigor. Há matérias sobrepostas ou complementares entre União, Estados e Municípios. Faltam normas de fiscalização e punitivas e também de padronização dos serviços ofertados. Esses são problemas que a atual proposta de Lei do Turismo pretende resolver, ao definir, por exemplo, as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor e instituindo o Sistema Nacional de Turismo. O sistema tem como objetivo compatibilizar os esforços e as ações federais com aquelas dos estados e municípios a serem observadas na elaboração e revisão do Plano Nacional de Turismo.

O texto propõe a consolidação de um sistema de informações turísticas com possibilidade de monitorar os impactos sociais, econômicos e ambientais da atividade. Prevê também a implantação de um sistema de qualidade para o setor e institui um cadastro obrigatório, de âmbito nacional, com vistas ao controle e classificação das atividades, equipamentos e serviços turísticos. O projeto estabelece, ainda, condições operacionais do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). O intuito é aumentar a inserção competitiva do produto turístico no mercado nacional e internacional.

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