Jornal Tribuna da Costa

Descoberta na Bahia fraude de R$ 1 milhão em sonegação do IPVA

Agecom - Quinta-feira, 29 de Maio de 2008 às 10:42

Uma fraude de R$ 1 milhão em sonegação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) envolvendo três locadoras baianas foi descoberta por uma força-tarefa formada pelas secretarias estaduais da Fazenda e da Segurança Pública e Ministério Público.

Carros, documentos e computadores da VIP Rent a Car, localizada em Patamares, da Lupa Rent a Car, em frente ao Centro de Convenções da Bahia, e da Open Car, em Lauro de Freitas, foram apreendidos por força de uma ação cautelar de busca e apreensão deferida pela juíza substituta da 2ª Vara Especializada Criminal da Comarca de Salvador, Liz Resende.

Segundo a promotora de justiça Ana Rita Cerqueira, as três empresas emplacavam seus veículos em Palmas, município do estado de Tocantins, utilizando para isso uma empresa-fantasma em nome da despachante Rúbia Fagundes Kern.

Ana Rita disse que a fraude se baseou no fato de que, para os frotistas, Tocantins não cobra o IPVA no ano da compra do veículo e, no ano seguinte, o imposto é de apenas 1% sobre o valor da compra, sendo que as placas eram enviadas pelos Correios. Na Bahia, o imposto é de 2,5%, para os veículos normais, e de 3%, para os utilitários, cobrado já a partir do ano em que o carro é comprado.

“A prática foi descoberta pelo Ministério Público de Tocantins, que fez a denúncia ao Grupo Nacional de Combate a Organizações Criminosas (GNCOC). Fomos informados no ano passado e, desde então, essas empresas estão sendo investigadas”, afirmou a promotora.

460 veículos

O superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Cláudio Meirelles, declarou que a estimativa é de que, entre 2004 e 2007, cerca de 460 veículos deixaram de pagar o imposto e as multas aplicadas. “Estamos fazendo o levantamento para saber quantos estão circulando, quantos foram vendidos”, ressaltou.

Segundo Meirelles, o IPVA é dividido em 50% para o governo estadual e 50% para o município. “Esse dinheiro está deixando de ser investido em benefício da população. Agora, vão se reunir os elementos de prova para a lavratura do auto de infração e cobrados os impostos atrasados com correção”, disse.

Ele afirmou ainda que a prática configura infração gravíssima ao Código Nacional de Trânsito, que estabelece que o emplacamento deve ser realizado no município onde o proprietário é domiciliado.

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