Ascom ADPEB - Quarta-feira, 19 de Março de 2008 às 13:31
Depois de 21 dias de angústia, o delegado titular da 1ª Circunscricional de Porto Seguro, Robério Farias, será reintegrado às suas funções.
A determinação partiu do Tribunal de Justiça da Bahia que, no fim da tarde de terça-feira, dia 18, acolheu o pedido de Habeas Corpus encaminhado pelos advogados Bruno Maia e Nilson Castelo Branco contratados pela ADPEB para a defesa do delegado e dos agentes da polícia civil arrolados no mesmo processo.
No pedido, eles esclarecem a forma atípica como o processo foi conduzido em Porto Seguro. Segundo o advogado Bruno Maia, o promotor de justiça da região instaurou “inquérito” e o presidiu, usurpando a competência da autoridade policial. Ele acrescenta ainda que, não foram cumpridas etapas legais de trâmite.
O pedido foi julgado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia e, torna sem efeito todo o teor da decisão e pareceres emitidos pela juíza Nemora dos Santos de Porto Seguro .
“Agora, estamos tomando as providências para que os responsáveis pela falsa denúncia respondam criminalmente por seus atos” declarou Bruno Maia.
Assim que tomou conhecimento da decisão do TJ, o delegado Robério Farias redigiu carta de agradecimento que encaminhou à diretoria da ADPEB.: “(...) esperei a decisão do TJ para me pronunciar. Agradeço o apoio da população de Porto Seguro, à imprensa local que conhece o meu trabalho e, em especial, à ADPEB e ao SINDPEB nas pessoas de suas presidentes Soraia Pinto Gomes e Andrea Cardoso pela combatividade em defender um colega, defender a categoria e, pelo zelo à minha integridade como ser humano, acima de tudo. Agora, tenho renovada a certeza de que devemos confiar na Justiça”. desabafou o delegado Robério.
A ADPEB desde o início cuidou do suporte jurídico ao delegado Robério Farias por entender que o caso espelha o problema que há muito vem sendo denunciado pela associação de classe: a superlotação de presos. Nesse sentido, a entidade já entrou com ação na 7ª Vara da Fazenda Pública para que se reconheça a inexistência do dever dos delgados com a custódia de presos. A ação já foi julgada em primeira instância favorável à ADPEB.
Para a presidente da Associação, Soraia Pinto Gomes, que cuidou pessoalmente do acompanhamento do caso, a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia reitera o que a associação desde o início vem denunciando: “(...) o delegado não é responsável pela situação de calamidade em que se encontra o sistema prisional e carcerário da Bahia que impõe superlotação de presídios e de delegacias. Robério entrou como grande vítima e, agora, desfez-se uma injustiça. Esperamos que as medidas efetivas para resolver este problema das carceragens na Bahia sejam tomadas pela Secretaria da Segurança Pública.Da mesma forma, precisamos de medidas hábeis e saneadoras na recondução do delegado ao cargo conforme determinação judicial e, isto, já foi solicitado ao delegado-chefe “ encerrou.