Jornal Tribuna da Costa

Liminar suspende fiscalização da venda de bebidas nas estradas do Distrito Federal

Agência Brasil - Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2008 às 05:29

A Polícia Rodoviária Federal do Distrito Federal interrompeu a fiscalização de bares e restaurantes que ficam às margens das estradas federais em sua jurisdição desde as 2h10 de hoje (1º), depois de ter sido notificada de liminar concedida pela Justiça Federal ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares, e Similares de Brasília (Sindhobar), pedindo a suspensão da Medida Provisória 415, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias. A proibição começou a vigorar a partir de hoje.

Segundo o inspetor Valter Mota, chefe da Assessoria de Comunicação Social da PRF/DF, a liminar foi expedida depois da meia-noite pelo juiz de plantão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Naider Pontes de Almeida. Nas duas horas em que a MP 415 ainda estava em vigor no DF, a Polícia Rodoviária fiscalizou 15 estabelecimentos e multou cinco. Pelo decreto que regulamentou a MP, publicado ontem (31), no Diário Oficial da União, os donos desses estabelecimentos têm que pagar R$ 1,5 mil por descumprir a lei. “O decreto já permite que os comerciantes recorram da multa, agora com a liminar eles teriam mais um argumento”, afirmou o inspetor.

O presidente do Sindhobar disse que, no Mandado de Segurança coletivo com efeito suspensivo, impetrado na Justiça Federal, a entidade alegou que a fiscalização nas estradas tem que se concentrar no motorista que infringe a lei ao dirigir alcoolizado. “Ao governo cabe normatizar, fiscalizar e punir. Quando o ministro da Justiça anuncia que vai enviar ao Congresso projeto de lei tornando crime o fato de dirigir embriagado, eu concordo. Mas mandar a conta para o empresário dessa relação entre acidente e consumo de bebida não é justo”.

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