Agência Brasil - Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2008 às 03:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) informa ter recebido hoje (31) mandado de segurança impetrado pelos advogados do proprietário de um restaurante localizado na BR-101 (Rio-Santos), no município de Itaguaí (RJ), contra a Medida Provisória (MP) 415/08, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados à beira de rodovias federais.
Os advogados alegam que a MP é inconstitucional por violar o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal, e inviabilizar a atividade do restaurante. A MP dá prazo até hoje para bares, restaurantes e similares se adequarem às normas previstas. Segundo a defesa, o restaurante gera 197 empregos diretos.
O comércio de bebida alcoólica, acrescentam os advogados, é uma atividade exercida licitamente. "Os passageiros dos veículos, as pessoas que moram às margens das rodovias e até mesmo os motoristas têm o direito de adquirir tais mercadorias livremente. Se vão fazer uso de tal produto de forma inadequada, cabe ao poder público exercer fiscalização eficaz", argumentam na ação.