Jornal Tribuna da Costa

União de empresas telefônicas poderá prejudicar consumidor, avaliam ógãos de defesa

Agência Brasil - Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2008 às 04:42

Com o anúncio da possível fusão entre as operadoras de telefonia Telemar/Oi e Brasil Telecom, entidades de defesa do consumidor começam a analisar as conseqüências que a concentração do setor poderia trazer aos usuários. A operação entre as empresas ainda não foi confirmada e depende de mudanças na legislação de outorgas em vigor no país.

Dados da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Pro Teste apontam as telefônicas como o segundo tipo de empresa que mais recebe reclamações de consumidores. Em primeiro lugar estão os serviços de internet e em seguida, os bancos. Na avaliação da advogada da Pro Teste, Vanessa Vieira, uma concentração de empresas aumentaria os problemas para o consumidor. “Representaria um malefício ao cliente, em um setor já bastante concentrado, com poucas empresas”, avalia.

De acordo com a advogada, em caso de fusão de grandes empresas, o principal prejuízo ao consumidor é o fim da competitividade e da concorrência. “Nesses casos, as empresas não têm o mesmo zelo pelo direito do consumidor, já que elas estão numa posição confortável, sem concorrentes e não precisam fidelizar o cliente”, aponta.

A diminuição da concorrência no setor também é apontada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) como uma conseqüência da possível operação comercial entre as telefônicas . A fusão modificaria a estrutura definida com a privatização do setor, que previa a divisão do país em regiões de atuação das empresas, para garantir a competição. “A competitividade prometida com a privatização nunca aconteceu e agora a gente caminha cada vez mais para uma situação em que poucas empresas vão monopolizar esse serviço”, avalia o advogado do Idec, Luiz Fernando Moncau.

Para Moncau, a telefonia fixa será a mais prejudicada, por causa do número reduzido de operadoras do serviço no país. A concentração poderia determinar impactos sobre as tarifas e serviços de atendimento ao cliente. “Não havendo a concorrência, as empresas acabam cobrando os valores que bem entenderem porque o consumidor não tem nenhuma alternativa em relação ao serviço”.

Se a venda for confirmada, os consumidores poderão enfrentar mudanças de planos e serviços para se adequar às condições de atendimento da nova empresa. O Idec adianta que, nesse caso, o cliente tem o direito de manter o acordo já assinado e não é obrigado a cancelar ou migrar para outros contratos.

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