CEF - Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2008 às 04:01
A partir desta semana, as novas contratações pelo programa Carta de Crédito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e realizadas pela Caixa Econômica Federal, terão regras diferenciadas para beneficiar os cotistas do Fundo.
A alteração principal foi a redução de meio ponto percentual ao ano na taxa de juro dos empréstimos concedidos com recursos do FGTS para os financiamentos populares de famílias com renda mensal bruta de trezentos e oitenta reais a quatro mil e novecentos reais.
Outra mudança foi a criação de uma linha específica para a classe média, com renda familiar bruta acima de quatro mil e novecentos reais por mês, pois as regras anteriores do FGTS excluíam esse público que, independente do valor do imóvel, não podia obter financiamento com recursos do fundo. O empréstimo do FGTS tinha como limitador a renda do trabalhador e o valor do imóvel, que tinha valor máximo de cento e trinta mil reais.
Para quem recebe mais de quatro mil e novecentos reais por mês, o empréstimo poderá ser feito pelo trabalhador que contar com, no mínimo, três anos sob o regime do FGTS. Para os trabalhadores que não possuem conta ativa no Fundo, a exigência é que o saldo vinculado no FGTS corresponda, na data da concessão do financiamento, a no mínimo dez por cento do valor da avaliação do imóvel.
Com o Programa Especial de Crédito Habitacional Pro-Cotista, criado exclusivamente para titulares de conta vinculada do FGTS, o trabalhador com renda acima de quatro mil e novecentos reais por mês pode obter empréstimo de até duzentos e quarenta e cinco mil reais, para imóveis avaliados em no máximo trezentos e cinquenta mil reais.
Os empréstimos são de até oitenta e cinco por cento do valor do imóvel novo e no máximo oitenta por cento do imóvel usado, respeitada a capacidade de pagamento do adquirente e o valor máximo de financiamento, ou seja, duzentos e quarenta e cinco mil reais. Os juros para esta nova linha de crédito serão de oito vírgula sessenta e seis por cento ao ano, sendo que o prazo do financiamento poderá ser de até trinta anos.